CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE 

 

- Viaturas de 16m3 de espaço de carga com limite máximo de 1100kg; (para mudanças completas)

- Motorista poderá auxiliar a carregar e descarregar, sendo obrigatório que o cliente o faça ou tenha alguém para tal; (para mudanças completas e parciais)

- As recolhas e entregas são sempre consideradas ao nível do solo/rés-do-chão, em andar acresce taxa adicional;

- Deverá estar tudo preparado e devidamente embalado/protegido e identificado. Não nos responsabilizamos por danos feitos durante o carregamento ou transporte em caso de embalamento insuficiente;

- Eletrodomésticos e equipamentos electrónicos/tecnológicos, embalados somente dentro de caixas originais;
(TV - tem que ser testada o seu funcionamento junto do motorista, só depois embalada em caixa original. Caso não seja cumprido este prodecimento não teremos qualquer responsabilidade) 

- Mobiliário, tem que estar sempre vazio e embalado em cartão ou cobertores com cantos reforçados;
(Caso se verifique bens no seu interior será cobrado taxa adicional)

- Apenas é permitido transporte de bens alimentares comprados comercialmente e acompanhados de prova de compra, todos os outros estão excluídos;

- Proibido transporte de bens alimentares perecíveis, armas e similares, produtos estupefacientes, bebidas alcoólicas (superior ao permitido por lei);

- No local de carga ou descarga se não for de fácil acesso, deverá estar previamente reservado lugar de estacionamento e meios externos de carga/descarga;

- Seguro geral mercadoria CMR;
(8,49€ p/ kg responsabilidade civil 750.000€, franquia 250€ em caso de roubo, perda, furto, acidente, incêndio ou fenómenos da natureza), para seguro total peça mais informações.

- Caso o seu transporte ou mudança seja superior a 200€ deverá ser efetuado o pagamento de um sinal no valor de 25% ou superior;

- Aos valores apresentados não inclui iva, caso seja aplicável (consulte para mais informações)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONDIÇÕES DETALHADAS DE TRANSPORTE

 

  1. Definições:

Para efeitos das presentes condições gerais, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado e alcance:

1.1.“#MudaPortugal” – designa a sociedade Tarefas Camaleónicas Unip. Lda., bem como os respetivos trabalhadores, agentes e subcontratados.

1.2.“Mercadoria” – qualquer objeto, embalagem, pacote, saco, volume ou frete entregue à #MudaPortugal, e por esta aceite para efeito de Transporte.

1.3.“Transporte” – abrange todas as operações e atos materiais executados pela #MudaPortugal conducentes à transferência de Mercadorias de um lugar para o outro, no âmbito do contrato regulado pelas presentes condições gerais, incluindo, nomeadamente, as operações de recolha/receção, tratamento, carga, descarga, distribuição e entrega da Mercadoria.

1.4.“Cliente” – o expedidor e o destinatário da Mercadoria, o portador da guia de transporte/carta de porte e o proprietário da Mercadoria ou qualquer outra pessoa ou entidade que sobre ela detenha qualquer direito real.

  1. Aplicação das presentes condições gerais:

2.1. Ao entregar a Mercadoria à #MudaPortugal para Transporte, o Cliente aceita, em seu próprio nome ou em nome de um qualquer terceiro que tenha qualquer direito real sobre a Mercadoria, as presentes condições gerais, mesmo que não tenha assinado a guia de transporte/carta de porte em que as mesmas estão apostas.

2.2. As presentes condições gerais vinculam também qualquer entidade a quem a #MudaPortugal confie os atos de transportar ou entregar a Mercadoria ao Cliente.

2.3. Em caso de contradição entre as presentes condições gerais e quaisquer cláusulas escritas individualmente acordadas entre o Cliente e a #MudaPortugal, prevalecem estas últimas.

  1. Risco:

3.1.A #MudaPortugal não será responsável por danos consequenciais ou indiretos (designadamente, lucros cessantes, perda de mercado, perda de utilização do objeto ou perda de oportunidade negocial) que resultem de perda, extravio, dano ou atraso na entrega da Mercadoria.

3.2.A Mercadoria transportada viaja sempre por conta e risco do Cliente, salvo se a perda, extravio, dano ou atraso na entrega da Mercadoria resultar de dolo ou negligência grosseira da #MudaPortugal.

3.3.A #MudaPortugal não será responsável se a Mercadoria ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de atos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiro.

3.4. Em particular, a #MudaPortugal não será responsável pelo extravio, danos, atrasos ou perdas que resultem de caso fortuito ou de força maior, designadamente guerras, hostilidades, invasão, tumultos, rebelião, revoluções, sabotagens, terrorismo, explosão nuclear e contaminação radioativa ou química, nacionalizações, embargos ou expropriações, atos de pirataria e catástrofes naturais, tais como tempestades violentas, maremotos, ciclones, tremores de terra, explosões, fogos e erupções vulcânicas.

3.5. Nas situações em que a embalagem, preparação ou acondicionamento da Mercadoria não seja efetuada pela #MudaPortugal e, portanto, não sendo a esta possível verificar o estado de conservação da Mercadoria, é o Cliente que assume a responsabilidade exclusiva pela suficiência e adequação da embalagem, preparação e acondicionamento da Mercadoria.

3.6. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a indemnização devida por perda (total ou parcial) ou avaria da Mercadoria não ultrapassará os seguintes limites: (i) € 10,00 por quilograma de peso bruto de Mercadoria em falta, no caso de transporte nacional rodoviário de mercadorias; (ii) 8,49 unidades de conta por quilograma de peso bruto de Mercadoria em falta, no caso de transporte internacional rodoviário de mercadorias.

3.7. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, em caso de danos produzidos por sociedades ferroviárias, de navegação, aéreas ou qualquer outro tipo de intermediário, que intervenham na realização do Transporte, a responsabilidade da #MudaPortugal nunca poderá exceder a que aquelas entidades assumam perante si.

3.8. A Mercadoria que, por qualquer circunstância, tenha de permanecer nas instalações ou armazéns da #MudaPortugal, aí permanecerá por conta e risco do Cliente, a não ser que as partes acordem por escrito em sentido contrário.

  1. Condições de Transporte:

4.1. A #MudaPortugal pode efetuar o Transporte diretamente por si, seus empregados e instrumentos ou ainda por sociedades ou pessoas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o Transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais.

4.2.A #MudaPortugal selecionará, como melhor entender, o percurso e modo de transporte da Mercadoria.

4.3.A apresentação de qualquer documento ou formalidade exigidos pelos serviços aduaneiros ou outras autoridades dos países destinatários é da inteira responsabilidade do Cliente, o qual fica ainda obrigado a suportar qualquer imposto, taxa ou contribuição que seja exigido pelas autoridades alfandegárias ou outras em virtude da execução do Transporte.

4.4.Em particular, o Cliente é responsável pelo cumprimento das normas internacionais ou nacionais aplicáveis à defesa e proteção do património cultural e circulação de bens culturais que sejam objeto de Transporte.

4.5. O Cliente obriga-se a demonstrar a existência, exatidão e suficiência dos documentos necessários a dar cumprimento às formalidades aduaneiras ou outras, sempre que tal lhe seja solicitado pela #MudaPortugal.

4.6. O Cliente é responsável perante a #MudaPortugal por todos os danos que resultem da falta, insuficiência ou irregularidade dos documentos necessários a dar cumprimento às formalidades aduaneiras ou outras e das informações prestadas à #MudaPortugal.

4.7. Caso a Mercadoria seja recusada no destino ou, por qualquer outra causa que não seja imputável à #MudaPortugal, não for possível proceder à entrega da Mercadoria, a #MudaPortugal comunicará ao Cliente, logo que possível, as circunstâncias que impedem a entrega.

  1. Seguro:

5.1. Não obstante a Mercadoria transportada viajar sempre por conta e risco do Cliente, a #MudaPortugal poderá, a pedido e a expensas do Cliente, contratar com uma companhia de seguros a cobertura de tais riscos.

5.2. Para efeitos da celebração do contrato de seguro referido no ponto 5.1., o Cliente obriga-se a declarar antecipadamente e por escrito junto da #MudaPortugal o valor da Mercadoria, assumindo a responsabilidade por essa declaração e obrigando-se a proceder à respetiva demonstração perante a seguradora, em caso de sinistro.

5.3. Na situação referida no ponto 5.1., o Cliente obriga-se a reembolsar à #MudaPortugal as despesas em que esta tenha incorrido com a contratação do seguro, no prazo máximo de cinco dias a contar da apresentação dos comprovativos inerentes a tais despesas.

5.4. O Cliente poderá também contratar, por sua iniciativa e responsabilidade, um seguro para cobertura dos riscos de transporte.

5.5. Na situação referida no ponto 5.4., o Cliente obriga-se a assegurar que, no contrato de seguro de transporte, é incluída uma cláusula ao abrigo da qual a seguradora renuncie expressamente a qualquer direito contra a #MudaPortugal (com a abrangência do ponto 1.1.), em sub-rogação dos direitos do Cliente/segurado, como consequência da indemnização de um sinistro, salvo se este tiver resultado de dolo ou negligência grosseira da #MudaPortugal.

5.6. Caso o Cliente opte por não contratar qualquer seguro de transporte, deverá declará-lo expressamente e por escrito junto da #MudaPortugal.

  1. Direito de retenção:

6.1. A #MudaPortugal beneficia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 755.º do Código Civil, do direito de retenção sobre a Mercadoria, por quaisquer quantias ou obrigações do Cliente, resultantes do contrato de transporte e das presentes disposições gerais.

  1. Redução:

7.1. Caso alguma disposição das presentes condições gerais seja declarada nula, anulável ou ineficaz, tal facto não importará a plena validade e eficácia das demais disposições. 

  1. Lei aplicável, jurisdição e foro:

8.1.Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado nas presentes condições gerais, são aplicáveis: (i) o Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, em caso de transporte nacional rodoviário de mercadorias; (ii) a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), em caso de transporte internacional rodoviário de mercadorias.

8.2. Para a resolução de todas as questões emergentes da interpretação, validade e cumprimento do contrato de transporte a que se referem as presentes condições gerais, as partes designam, com exclusão de qualquer outro, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto e, dentro deste, as instâncias e secções com competência territorial para o município da Maia, em virtude de a #MudaPortugal ter aí a sua sede.

8.3. A morada indicada pelo Cliente vale como domicílio convencionado, nos termos do artigo 229.º do Código do Processo Civil, em caso litígio judicial.

 

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